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Declaração de Situação de Alerta

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A Situação de Alerta abrange todos os distritos do Continente entre as 00h00 do dia 27 de março e as 23h59 do dia 31 de março, sendo proibida a realização de queimadas, de queimas de sobrantes de explorações agrícolas e florestais e de ações de gestão de combustível com recurso à utilização de fogo.

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