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CONTRIBUIR PARA A CULTURA 0,5% do IRS pode ser destinado a entidades culturais

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Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 22/2017, que permite aos contribuintes entregar 0,5% do IRS à Cultura. As entidades culturais que pretendam beneficiar desta medida devem inscrever-se até 31 de janeiro.

A partir deste ano, qualquer cidadão poderá consignar 0,5% do seu IRS a entidades culturais que estejam inscritas para o efeito. Com esta medida, os contribuintes podem definir que parte dos seus impostos já liquidados será encaminhada para a instituição da sua preferência, sem qualquer pagamento adicional.

No momento da entrega da declaração anual de rendimentos de 2016, basta apenas selecionar a opção e o código da respetiva entidade no espaço respetivo, à semelhança do que já acontece com instituições religiosas e de solidariedade social.

Esta medida é absolutamente gratuita para os contribuintes e, para além de se poder tornar num relevante mecanismo de apoio financeiro para as entidades que dela venham a beneficiar, pretende estimular e otimizar o envolvimento e a proximidade dos cidadãos com a Cultura e com os seus agentes, amadores ou profissionais.

Entidades Beneficiárias

São elegíveis todas as entidades que têm estatuto de utilidade pública e que desenvolvem predominantemente atividades de natureza cultural.

Todas as entidades culturais que cumpram estes dois requisitos e que pretendam beneficiar desta nova medida devem inscrever-se no Ministério da Cultura, solicitando a atribuição do benefício e juntando cópia dos respetivos estatutos e do relatório de atividades referente ao ano anterior.

Em 2017 o prazo de inscrição para as entidades termina dia 31 de janeiro.

As inscrições devem ser realizadas através de e-mail: cultura.irs@gepac.gov.pt.

Para mais informações contacte o Ministério da Cultura/GEPAC – 213 614 500  | 213 614 567

A lista de entidades elegíveis será divulgada até ao final de março.

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