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Declaração de existências de Ovinos e Caprinos

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DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIAS DE OVINOS E CAPRINOS – Período Obrigatório de Declaração
Os detentores de ovinos e caprinos devem proceder à submissão da declaração de existências, durante o mês de janeiro de 2017 por referência a 31 de dezembro de 2016.
A declaração de existências de ovinos e caprinos poderá ser efetuada diretamente pelo produtor na Área Reservada do Portal do IFAP, em “O Meu Processo”, ou através das entidades reconhecidas numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito , ou nos Serviços Veterinários Oficiais.

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