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Defesa da floresta contra incêndios

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A manutenção de áreas de proteção limpas em espaço florestal, entre os dias 15 de maio e 30 de outubro de cada ano, é da responsabilidade dos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou outras entidades que, a qualquer título detenham aqueles terrenos. Em termos práticos, e de acordo com a legislação em vigor (Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com a redação que foi dada pelo DL 17/2009, de 14 de janeiro), é obrigatório limpar uma faixa de gestão de combustível mínima de 50 metros de largura, medida a partir da alvenaria exterior da edificação.

Assim, é obrigatório limpar numa faixa lateral de gestão de combustível mínima de 10 metros de largura, medida a partir da berma da estrada.

As intervenções devem ser feitas de modo a garantir a descontinuidade horizontal e vertical dos vários estratos arbóreos, arbustiva e rasteiro. Além disso, as copas das árvores e arbustos devem estar distanciadas no mínimo 5 metros das edificações e nunca se podem projetar sobre o seu telhado. Nas faixas confinantes, com edificações, não podem ocorrer acumulações de combustíveis, como lenhas, madeiras, bem como outras substâncias inflamáveis.

Para saber se no seu terreno é obrigatória a limpeza, pode consultar a cartografia da localização das faixas de gestão de combustíveis em (em “Consulta de Planos/Plano Municipal de Defesa da Floresta/Faixas de gestão de combustível”).

O não cumprimento destas ações de limpeza é passível de aplicação de coimas, que poderão ir dos 140€ aos 5.000€, no caso de pessoas singulares, e de 800€ a 60.000€, no caso de pessoas coletivas.

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