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Estabelecimentos que lidem com resíduos devem inscrever-se no SIRER

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A Comissão de Coordenação da Região Alentejo (CCDRA) vem sensibilizar, no âmbito do Regime Geral de Gestão de Resíduos em vigor, para o facto de ser obrigatória a inscrição no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER) dos estabelecimentos que lidem com resíduos.
 
Assim sendo, é obrigatória a inscrição e registo de dados no SIRER (gerido pela Agência Portuguesa do Ambiente), para pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos; pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos, como tal designados na Lista Europeia de Resíduos constante da Portaria n.° 209/2004, de 3 de março.

É também obrigatório para pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional; pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a titulo profissional; entidades responsáveis pelos sistemas de gestão de resíduos urbanos; as entidades responsáveis pela gestão de sistemas individuais ou integrados de fluxos específicos de resíduos; os operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente, como corretores ou comerciantes; e os produtores de produtos sujeitos à obrigação de registo nos termos da legislação relativa a fluxos específicos.

Neste âmbito, recorda esta entidade, a “falta desta inscrição constitui uma contraordenação ambiental grave, prevista nos termos do artigo 67°, n.° 2, alínea r), do mencionado decreto-lei e punida pelo artigo n.° 22°, n.° 3, da Lei n.° 50/2006, de 29 de agosto, na redação atualizada da Lei n.° 114/2015, de 28 de agosto.
É exemplo deste tipo de estabelecimentos, as oficinas de reparação automóvel, entre outros, devendo assim proceder à inscrição e registo de dados estes estabelecimentos.
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