O Município de Ponte de Sor informa que nos termos da lei n.º 2, do artigo 15 do Decreto Lei n.º 124/2006, na sua atual redação, conjugado com o n.º 1 do artigo 153 da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, até ao dia 15 de março de 2018 todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários, ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos ocupados com floresta e mato, são obrigados, a proceder à limpeza (gestão de combustíveis) dos mesmos, bem como proceder à criação de uma faixa de proteção às edificações não inferior a 50 metros. Esta é uma obrigação legal, punida na lei com coima em caso de incumprimento.
A limpeza dos terrenos e criação da faixa de proteção deverá ser obrigatoriamente efetuada até 15 de março, nos seguintes moldes:
• Criar uma faixa de proteção de largura não inferior a 50 metros, a partir da parede exterior do edifício e executada pelo detentor do terreno;
• As copas das árvores têm que distanciar entre si, no mínimo, 4 metros;
• As árvores têm que ser desramadas até 4 metros acima do solo. Para árvores com altura inferior a 8 metros, desarma-se apenas a metade inferior (50% da árvore)
• As árvores e árbutos têm que estar a mais de 5 metros dos edifícios. Evitar a projeção das copas sobre os telhados.
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