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Município resgata parque de estacionamento subterrâneo de S. Cosme

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A Câmara Municipal de Gondomar vai resgatar o parque de estacionamento subterrâneo para viaturas no Largo Luís de Camões, em Gondomar (S. Cosme). A decisão é tomada no âmbito de um acordo a firmar entre o Município e o consórcio que gere aquele parque, recebendo este último uma indemnização de 3,1 milhões de euros, no quadro de um litígio que nasceu em 2004 e em que a Autarquia poderia ser condenada em 22,9 milhões de euros, independentemente de futuros e eventuais processos e respetivas condenações. A Câmara Municipal de Gondomar deliberou, em reunião extraordinária, hoje de manhã, com abstenções dos vereadores do PSD, CDU e da vereadora independente Sofia Martins, colocar um ponto final na ação.

Em junho de 2002, o Município de Gondomar lançou o “concurso público para a constituição do direito de superfície de construção e exploração de um parque de estacionamento subterrâneo para viaturas no Largo Luís de Camões”, em Gondomar (S. Cosme). Em julho do ano seguinte, a construção e subsequente exploração do espaço foi outorgada ao consórcio vencedor, por um período de 50 anos, assim como a construção de uma área de superfície comercial na praça a criar à superfície, distribuída por nove lojas.

Em dezembro de 2004, a Câmara Municipal de Gondomar aprovou a reversão do direito de superfície das nove lojas, mediante acordo no valor de 1,250 milhões de euros, devido a limitação que o Plano Diretor Municipal impunha.

Em fevereiro de 2016, o consórcio desencadeou a constituição de um Tribunal Arbitral para apreciação e resolução de um litígio que, no essencial, visava a reposição do equilíbrio financeiro do contrato inicial, no valor de 2,5 milhões de euros, acrescido de juros e de 32 mil euros por cada um dos meses do contrato. No final, como a exploração do parque se prolongava contratualmente até fevereiro de 2055, a Câmara Municipal de Gondomar poderia ter de fazer o reequilíbrio financeiro no valor de 19,47 milhões de euros e, no contexto do processo, ser condenada, no máximo, a 22,9 milhões de euros.

A opção do Município prende-se diretamente com os riscos relevantes que este processo arbitral comporta, não apenas devido ao elevado valor dos pedidos deduzidos, como também devido à incerteza quanto ao futuro do processo arbitral, isto é, quanto à pressão sobre o possível sentido da sentença arbitral que viesse a ser proferida, dado que o julgamento da causa seria, em princípio e salvo exceções, efetuado de acordo com a equidade e não com o direito constituído, como sucederia num Tribunal do Estado.

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