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Perigo de Incêndio Rural – até 23 de agosto

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1. SITUAÇÃO
De acordo com a informação disponibilizada pelo IPMA, prevê-se um agravamento das condições meteorológicas favoráveis ao incremento do risco de incêndio, sendo de destacar nos próximos dias, em particular até dia 23 de agosto:
· Aumento da temperatura, para valores acima da média, variando entre os 30ºC e os 35ºC, podendo atingir valores acima dos 35ºC, no interior;
· Vento fraco a moderado do quadrante leste, soprando, temporariamente com rajadas fortes (até 40 km/h);
· Valores de humidade relativa do ar com um decréscimo para os 20% – 30% durante a tarde, sendo que, no período noturno não se registarão valores superiores a 50%, incluindo nas regiões do litoral;

2. EFEITOS EXPECTÁVEIS
· Incremento do perigo de incêndio para valores muito elevados a máximos, na generalidade do território, determinados pelas condições meteorológicas acima expressas e pelo estado de secura da vegetação.
· Aumento das ignições face à atividade humana junto dos espaços rurais.

3. MEDIDAS PREVENTIVAS
A Autoridade Nacional de Emergência de Proteção Civil recorda que durante o PERÍODO CRÍTICO (01 de julho a 30 setembro) é:
· PROIBIDO fazer Queimadas Extensivas sem AUTORIZAÇÃO. Informe-se na sua câmara municipal ou pelo 808 200 520.
· PROIBIDO fazer Queima de Amontoados sem AUTORIZAÇÃO. Informe-se na sua câmara municipal ou pelo 808 200 520.
· PROIBIDO utilizar fogareiros e grelhadores em todo o espaço rural salvo se, usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados, para o efeito.
· PROIBIDO fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais.
· PROIBIDO lançar balões de mecha acesa e foguetes. O uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da câmara municipal.
· PROIBIDO fumigar ou desinfestar apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas.
· PROIBIDO usar motorroçadoras (exceto se possuírem fio de nylon), corta-matos e destroçadores nos dias de Risco Máximo. Evite o uso de grades de discos.
· OBRIGATÓRIO usar dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa nos veículos de transporte pesados e 1 ou 2 extintores de 6 Kg, consoante o peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas.

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil recomenda ainda a adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio rural, nomeadamente através da adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução, na utilização do fogo em espaços rurais, observando as restrições em vigor e tomando especial atenção à evolução do perigo de incêndio para os próximos dias, disponível nos sítios da internet da ANEPC, do IPMA e do ICNF, ou junto dos Gabinetes Técnicos Florestais das Câmaras Municipais e dos Corpos de Bombeiros.

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