Por despacho do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural foi prorrogado até 15 de outubro o período crítico no âmbito do sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, por força das circunstâncias meteorológicas excecionais.
Relembra-se que durante o referido período crítico de incêndios, nos espaços florestais ou agrícolas, é proibido:
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