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Queima de Sobrantes e Realização de Fogueiras

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O Município informa que, fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a mera comunicação prévia à autarquia local, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação.

Pontos de Interesse

Oficinas de Natal 2019

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Plano Estratégico para a Juventude no Poder Local debatido no CMJT

Destacaram-se, o Plano Estratégico para a Juventude no Poder Local da FNAJ e a emissão de parecer obrigatório, não vinculativo, sobre as Linhas de orientação geral da política municipal para a juventude, constantes do plano anual de atividades e Orçamento municipal...

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